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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Município de Valparaíso de Goiás
CNPJ 10.996.956/0001-49
Endereço: Quadra 10 Lote 18 – Etapa A – Valparaíso I - Valparaíso de Goiás CEP:
72.776-030, Telefone: (61) 3629-6953 e-mail: cmevalparaiso@gmail.com
Conselheiros:
- Adriany Damasceno dos Santos (Representa o segmento dos diretores das escolas municipais);
- Agenério da Silveira Machado (Representa o segmento da AESP-GO);
- Ana Cristina da Conceição Ribeiro da Silva (Representa o segmento da Secretaria de Educação – experiência em Educação Básica);
- Ana Maria Miranda dos Santos (Representa o segmento da Secretaria de Educação – Ensino Superior do Magistério);
- Cláudio Hugo Melo Conelheiro (Representa o segmento do SINTEGO/VAL);
- Fabrício Sousa Costa (Representa o segmento dos Pais de alunos) – Presidente;
- Gizele Rodrigues Soares (Representa o segmento do SINDSEPEN/VAL);
- Maria Bento do Monte (Representa o segmento das Associações comunitárias);
- Maria de Fátima Ferreira Lyrio (Representa o segmento da Secretaria de Educação – Educação Básica do Magistério Público);
- Maria Iza Gonçalves de Almeida (Segmento Estudantil de Nível Superior) – Secretária Executiva;
- Rudilene Alves de Farias Nobre (Representa o segmento da Secretaria de Educação: Órgão Técnico-pedagógico) – Vice-presidente.
Assessoria Técnica:
- Maria Roseane Pereira Chianelli
- Iraci Fagundes Souza
- Claudio Hugo Melo Conelheiro
Inspeção:
- Carmem Lúcia Ferreira Nunes
- Vanja Cleia Rocha Vieira Barbosa
- Rodrigo Vieira Luz
Secretaria:
- Cirleide Pereira Rodrigues
- Ronivaldo Lins de Lima
Serviços Gerais:
- Ivanilde Coelho da Silva
Motorista:
- Itamar Célio Pinho Maia
O Conselho Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás, criado pela lei municipal n°. 317 sancionada em 1° de Agosto de 2001, é composto pela Câmara de Educação Infantil e pela Câmara do Ensino Fundamental, tem atribuições normativas, deliberativas, consultivas, fiscalizadoras, propositiva, mobilizadoras e de assessoramento. Seus conselheiros se reúnem ordinariamente duas vezes por mês a fim de cumprir as determinações da lei 353 que cria o Sistema de Municipal de Ensino.
Regulamentado por seu Regimento Interno, composto por 33 Artigos e dezenas de Incisos, divididos em 10 capítulos. O CME de Valparaíso de Goiás define-se como um órgão com personalidade jurídica da Prefeitura e, nesse sentido, de acordo com a Lei de criação do Sistema Municipal de Ensino, atua como um órgão parceiro da Secretaria de Educação de modo que à Secretaria cabe o papel de executar as ações nos meandros do Sistema de Ensino; ao Conselho Municipal de Educação, o papel de legislar sobre assuntos correlatos à matéria da Educação. A relação existente entre o Conselho Municipal e a Secretaria pode ser operacionalizada a partir da seguinte estrutura:
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De acordo com a figura apresentada acima, é preciso compreender a equidade entre o Conselho Municipal de Educação e as suas competências no que concerne ao papel de legislar e deliberar sobre a Educação Municipal.
Considerando ainda a função mobilizadora do CME, há a previsão legal de uma constante comunicação entre o Conselho e a sociedade civil bem como uma íntima relação com os segmentos representados por seus membros, além de se manter próximo às outras entidades em âmbito municipal e intermunicipal, estadual e federal. Ao se objetivar esta aproximação, é preciso que ocorra a realização e participação em encontros, seminários, fóruns e audiências públicas de modo que o Conselho seja caracterizado efetivamente como um órgão de controle social.
Atualmente o Conselho Municipal de Educação de Valparaíso de Goiás ocupa a vice-presidência da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - estado de Goiás (UNCME-GO); coordena a microrregião do Entorno do Distrito Federal, além de possuir cadeira como titular no Conselho do FUNDEB do Estado de Goiás.
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